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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5240, de 22 de dezembro de 2003

Nº 5240/2003

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Art. 2.
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zx. COVERNO DE SERGIPE LEI N°XM? DE^t OE Jfcíiesnwt?DE 2003

Reconhece de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SIMÃO DIAS - CDL, com sede e foro na Cidade de Simão Dias -SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SIMÃO DIAS - CDL, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^A de d%^^L o de 2003^1S2S^la Independência e 115° da República JRNC cdlsm

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