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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5239, de 22 de dezembro de 2003

Nº 5239/2003

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Art. 2.
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pj GOVERNO DE SERGIPE LEI W^23B DE Ãl DEjF^w^O DE2003 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO QUEIMADA DO MILHO E ADJACÊNCIAS, com sede na Comunidade Queimada do Milho e foro na Comarca de Carira - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO QUEIMADA DO MILHO E ADJACÊNCIAS, com sede na Comunidade Queimada do Milho e foro na Comarca de Carira - SE.

Art. 2.
Esta Lei/éntra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conulário. Aracaju, =Z4 Á ckpa—Lx: $élOOX 182° (^Independência e 115 o da República. / (j ro, ^VERNADOR^O lE$ttDO ^ Útil Jicopemos Corretar attat Secretário de Estado de Goy/erno JRNC. apprpqm

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