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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5235, de 22 de dezembro de 2003

Nº 5235/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI ppJrazf" ZW ^ DEj)tr^F/HwO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO JOÃO COSTA CARVALHO, com sede na Cidade de Arauá e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO JOÃO COSTA CARVALHO, com sede na Cidade de Arauá e foro na Comarca de Boquim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, w de ÓJ$J-—^a de^OpSt+S^°-daJndependência e 115 o da República. JRNC acmcjcc

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