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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5234, de 22 de dezembro de 2003

Nº 5234/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^i^ DE 3tL DEj?czêsMG,?oDE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PIRAJÁ, com sede no Povoado Pirajá e forona Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PIRAJÁ, com sede no Povoado Pirajá e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o2.^de dt^—^o de %p03jJJiZ^da Independência e 115 o da República. N/dVtfêWfysTorreia Fakao Secretário de Estado de Governa) JRNC adcmpp

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