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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5232, de 19 de dezembro de 2003

Nº 5232/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI WX23Í DE )% DEJ)EZe/nwtf DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA GUIA DOS MORADORES DO POVOADO CARNAÍBA, com sede no Povoado Carnaíba e foro na Comarca de Arauá - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA GUIA DOS MORADORES DO POVOADO CARNAÍBA, com sede no Povoado Carnaíba e foro na Comarca de Arauá - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju^)^ de/diy^J^ode ^O?J^°d^índependênci a e 115° da República / O ^ l ícodemos CorreiaFàlcào Secretário de Estado de Governo JRNC ansgmpc

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