Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5230, de 19 de dezembro de 2003
Nº 5230/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Í23? DE 19 DEJ)wesvóteO DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DE ESTÂNCIA, com sede na Cidade de Arauá e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DE ESTÂNCIA, com sede na Cidade de Arauá e foro na Comarca de Boquim - SE.