mi GOVERNO DE SERGIPE LEI ^s.m DE Í3 DE?)e^ewwc DE2003 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "VOVÓ MARITA", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE "VOVÓ MARITA", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadaá as disposicjàes-emjzontrário Aracaju, tó de í%^^L(yb" e 2003; 182° d)a Independência e II 5 o da República ^ JRNC.
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