Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5224, de 17 de dezembro de 2003
Nº 5224/2003
n GOVERNO DE SERGIPE LEI li°XUS DEÀ^h DEpe^x^tC? DE 2003
Restringe o porte estadual de arma de fogo, no âmbito territorial do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica restrito, em todo o Estado de Sergipe, aos Policiais Civis e Militares e aos Bombeiros Militares, em serviço, o porte estadual de arma de fogo, salvo os casos previstos nesta Lei e na legislação específica.
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