Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5222, de 17 de dezembro de 2003
Nº 5222/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S:ÍÍI DE fà DE$^enwo DE 2003
Cria a Condecoração "MEDALHA AMIGO DE SERGIPE" para pessoas que prestam ou prestaram relevantes serviços ao Estado e não residem no território sergipano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criada a condecoração denominada "MEDALHA AMIGO DE SERGIPE", a ser outorgada a personalidades que prestam ou prestaram relevantes serviços ao Estado, e não residem no território sergipano.
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