Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5219, de 15 de dezembro de 2003
Nº 5219/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° SiJ9 DE i°^D E J)^^^^^JO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe — AS SALES , imóvel situado à Rua Alu Campos, n° 67, na localidade Boca do Rio - Rodovia Paulo Barreto de Menezes, em Aracaju — Sergipe. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe - ASSALES, CGC/MF n° 01.081.741/0001-07, reconhecida de utilidade pública pela Lei (Estadual) n° 3.754, de 27 de junho de 1996, o imóvel, constituído de terreno e prédio, de domínio do Estado de Sergipe, situado à Rua Alu Campos, n° 67, na localidade "Boca do Rio", chamada Bairro Foxim, na Rodovia Paulo Barreto de Menezes, em Aracaju, Estado de Sergipe, conforme Mapa de Situação anexo.
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