iss t GOVERNO DE SERGIPE LEI N° aim DE^DEJ^^^^^o DE 2003
Dá o nome de LUIZ SIMPLICIANO DA FONSECA ao Centro Multi-Eventos localizado na Praça Rinaldo Costa e Silva, no Município de Boquim, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica denominado de LUIZ SIMPLICIANO DA FONSECA o Centro Multi-Eventos, localizado na Praça Rinaldo Costa e Silva, no Município de Boquim, Estado de Sergipe.
Art. 2.
Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, obrigada a proceder a todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, inclusive a colocar no Centro Multi-Eventos placa ou painel informando o nome do referido Centro, como CENTRO MULTIEVENTOS LUIZ SIMPLICIANO DA FONSECA.
Art. 3.
Esta entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, /-/ deoa^/-—^^ de 2003^-J-82^da Independência e 115 o da República JRNC danomel
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