Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5212, de 12 de dezembro de 2003
Nº 5212/2003
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de quadro em local visível, discriminando serviços tarifados e isentos, e respectivos valores, nas dependências de instituições bancárias, financeiras, de crédito e securitárias, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o . É obrigatória, em todo o Estado de Sergipe, a afixação, nas dependências das instituições financeiras, bancárias, de crédito e securitárias, de quadro, em local visível ao Público, discriminando serviços tarifados e isentos de remuneração, e respectivos valores.