A Assessoria-Geral de Gestão Não-Tributária — ASSGENT, órgão operacional diretamente subordinado à Superintendência de Gestão Tributária e Não-Tributária, tem por competência prestar assessoramento técnico e atividades de apoio à mesma Superintendência, acerca de receitas nãotributárias, e no atendimento ao público, sendo dirigida por Auditor Técnico de Tributos II, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria-Geral de Gestão Não-Tributária, Símbolo CCS-14.§ 1ºDevem integrar a Assessoria-Geral de Gestão NãoTributária - ASSGENT, 02 (dois) Auditores Técnicos de Tributos, designados pelo Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2º. Uma vez exonerado do cargo ou afastado de suas atividades, qualquer que seja o motivo, inclusive aposentadoria, o ex-integrante da Assessoria-Geral de Gestão Não-Tributária — ASSGENT, deve ficar impedido, por um período de 12 (doze) meses, contado da data do seu afastamento, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer serviço a empresa concessionária de exploração de recursos naturais.
§ 3ºa . Incorre na prática de infração administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-integrante da ASSGENT que violar o impedimento previsto no parágrafo 2 o deste artigo.
§ 4º. A ASSGENT tem as seguintes atribuições:
Iprestar apoio às atividades de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de exploração dos recursos naturais do Estado de Sergipe, e apuração das receitas delas decorrentes e das demais receitas nãotributãrias;
IIorganizar e manter o acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades^de receita não-tributária decorrentes das concessões/ pe exploração de recursos naturais, ou de quaisquer outqay receitas nâo-trihutàrias; W GOVERNO DE SERGIPE LE I N° sin?a DE ÍSL DE J)^^^^^O DE 2003 // / - promover contatos com órgãos externos e com as agências reguladoras, a fim de viabilizar a realização das atividades, o intercâmbio de informações e de técnicas de análise e de pesquisa, propondo convênios de cooperação mútua, sempre que considerar necessário, na área de gestão não-tributária;
IVplanejar, desenvolver, manter e utilizar os instrumentos necessários aos processos de fiscalização, normas e procedimentos, garantindo a divulgação e aplicação dos padrões definidos e o planejamento das ações fiscais;
Vpropor estudos para a promoção do aumento da eficácia no acompanhamento e controle dos contratos de concessão de exploração de recursos naturais, com relação a receita não-tributária;
VIelaborar e executar planos, projetos e programas de trabalhos relativos ao combate à fraude e sonegação das receitas não-tributárias;
VIIestudar técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos administrativos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de sonegação de receitas nãotributárias;
VIIIpromover diligências de investigação para detecção e elucidação de fatos, e para obtenção de provas, relacionados à ocorrência de inadimplemento de receitas nãotributárias;
IXprestar assistência e orientação aos servidores fazendários, em questões de inadimplemento de receitas nãotributárias e de procedimentos de elaboração e saneamento dos processos de Representação Fiscal;
Xacompanhar, através dos nieios de comunicação em geral, e catalogar, quando ypossívell todas as matérias que GOVERNO OE SERGIPE LEI N° XM3 DE i i DEptratTrttxttf DE 2003 versem sobre a prática de ilícitos vinculados às suas atribuições relativas a gestão não-tributária;
XIsupervisionar, coordenar e controlar as ações e/ou operações propostas pela unidade administrativa superior;
XIIavaliar, periodicamente, os resultados alcançados em função das metas e objetivos previamente estabelecidos, propondo alterações nas ações e/ou operações em curso, quando julgadas necessárias;
XIIIidentificar e planejar o atendimento às necessidades orçamentárias, financeiras e materiais da Assessoria;
XIVpromover o fornecimento de subsídios técnicos e jurídicos para a realização de fiscalização direta ou através de convênios, na sua área, das atividades decorrentes dos contratos de concessão de exploração dos recursos naturais no Estado de Sergipe;
XVgerir a aplicação da respectiva legislação, atinente às receitas não-tributãrias e fiscalização dos contratos de concessão de exploração de recursos naturais, quanto ao aspecto da receita, acompanhando todos os projetos, no âmbito estadual e nacional, visando a redução de conflitos e a harmonia com todos os entes políticos da federação;
XVIgerir o instrumental da legislação não-tributária, promovendo sua divulgação no âmbito interno e externo;
XVIIorientar e responder consultas do público interno e externo em questões não-tributárias, coordenando o processo de assessoramento ao sujejlto passivo da obrigação nãotributária;
XVIII - acompanhar e^ãnalt^ar a aplicação da legislação estadual, objetivando propor estudou que resultem em redução de conflitos existentes em matéria não-tributária; GOVERNO DE SERGIPE LE I N° tr.W$ DE Aí DE pe?mw DE 2003
XIXemitir parecer, obrigatoriamente, em todos os processos administrativos submetidos ao Conselho de Contribuintes que versem sobre matéria não-tributária, participando das sessões ordinárias e extraordinárias do mesmo Conselho, em que haja julgamento de processo administrativo que envolva matéria não-tributária;
XXexercer outras atividades correlatas ou inerentes necessárias às suas funções, e as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 5ºObservadas as disponibilidades orçamentárias, a Secretaria de Estado da Fazenda pode contratar, para a Assessoria-Geral de Gestão Não-Tributária - ASSGENT, especialista ou técnico especializado para a execução de trabalhos na área técnica, por projetos, ou por prazos limitados, observadas as normas legais sobre licitações e contratos, conforme os casos previstos na legislação aplicável. yy