Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5208, de 12 de dezembro de 2003
Nº 5208/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ZtOi DE i i DE pe ite,HWP DE 2003
Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades fisico-desportivo-recreativas e dá outras providências. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Esta Lei se aplica às academias, clubes desportivos ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades fisico-desportivorecreativas ou similares, em funcionamento no Estado de Sergipe.