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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5204, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5204/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°tf^ DE Oti DE éeZetJSéO DE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a QUADRILHA JUNINA CIGANINHA, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a QUADRILHA JUNINA CIGANINHA, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âf de d$tykSn? de 200^J-82 2 -daJridependência e 115 o da República. JRNC q/c

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