Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5201, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5201/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

a GOVERNO DE SERGIPE LEI N°?-J%/ DE 05T DE ôe%e/vâ$Q DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SANTA MARIA DA LAGE - APESA, com sede na Fazenda Santa Maria da Lage e foro na Comarca de Poço Verde-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SANTA MARIA DA LAGE - APESA, com sede na Fazenda Santa Maria da Lage e foro na Comarca de Poço Verde - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposiçoes"em contrarie Aracaju, CS de díyfojíyf de 2003; 182° da ^dependência e 115° da República. JRNC. appasml

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.