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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5200, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5200/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI W tr eco DE 05- DE ÔeteMSóo DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BELA VISTA, com sede no Povoado Bela Vista, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BELA VISTA, com sede no Povoado Bela Vista, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE

Art. 2.
Esta Lei entra emi/igor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se a/disposições em Aracaju, DV de Áând^o ÕV7003; 182° da Independência e 115° da República. CARVALHO MANDARINO RNADORA EM EXERCI Nicodemos Cotréia Secretário de Estado de Govento JRNC acpbv

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