Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5199, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5199/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°SVW DE CÇ DE JÜe^r^e^o DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na Comunidade Ladeira do Tanquinho e foro na Comarca de Poço Verde-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na Comunidade Ladeira do Tanquinho e foro na Comarca de Poço Verde - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, PU de d%wwJw de/2003; 182° da Ir^iependência e 115 o da República. J7WC ocnscl•

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.