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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5196, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5196/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°F.fte DE 0^ DE âexesuêto DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO LUGAREJO JACARÉ, com sede no Lugarejo Jacaré e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art, I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO LUGAREJO JACARÉ, com sede no Lugarejo Jacaré e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q$" de dk(a/6$o ^2003; 182° da dependência e 115 o da República. JRNC adclj

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