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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5195, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5195/2003

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Art. 2. Art. 3.
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mf GOVERNO DE SERGIPE LEI N°JV%r D^ O$^DE êegoviaeo DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TABULEIRO DO MENDONÇA, MUNICÍPIO DE SALGADO, com sede no Povoado Tabuleiro do Mendonça, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D" Ajuda - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TABULEIRO DO MENDONÇA, MUNICÍPIO DE SALGADO, com sede no Povoado Tabuleiro do Mendonça, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D^Ájuda-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05" de ^6^4w v d^-2003; 182° da Independência e 115° da República. JRNC. adcptmms

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