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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5192, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5192/2003

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Art. 2. Art. 3.
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,M GOVERNO DE SERGIPE LEI W$JU DE Of DE beéeMÔéo DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TAQUARA, com sede no Povoado Taquara e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TAQUARA, com sede no Povoado Taquara e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em CQJ Aracaju, 0^ de dkyafbo de 20Qá; 182° da Independência e 115 o da República. CfiKVALHOMANi ADORADO EMÉXERCÍQ nicodemos Correia Fá Secretário de Estado de Governo JRNC adcpt2 c

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