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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5186, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5186/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°í-tffc DE C^ DE úe?cMéaO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO PORCO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Lagoa do Porco e foro na Comarca de Gararu - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO PORCO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Lagoa do Porco e foro na Comarca de Gararu - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições eja-eentFétip. Aracaju, Q$" de 4^^Jc^yàe 2003, 182° da Independência e 115° da República. MARÍLM CARVALHO MANDs GQfflWAD0RÀWOE$TAi EMÍXER6ÍCI0 ts Correi Secretário de Estado de GoveV JRNC. aclp

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