GOVERNO DE SERGIPE LEI N°í-tffc DE C^ DE úe?cMéaO DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO PORCO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Lagoa do Porco e foro na Comarca de Gararu - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO PORCO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Lagoa do Porco e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições eja-eentFétip. Aracaju, Q$" de 4^^Jc^yàe 2003, 182° da Independência e 115° da República. MARÍLM CARVALHO MANDs GQfflWAD0RÀWOE$TAi EMÍXER6ÍCI0 ts Correi Secretário de Estado de GoveV JRNC. aclp
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.