Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5183, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5183/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

mt GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f-ite DE Ofr DE ôe%eMôtO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA SANTANA, com sede na Comunidade Marco do Meio e foro na Comarca de Poço Verde - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA SANTANA, com sede na Comunidade Marco do Meio e foro na Comarca de Poço Verde - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as deposições em contrário. de 2í)03fí 82° da Independência e Aracaju, of de 115 o da República. ADOÁ EM EXE 1 1ANDARINO rn: Nicodemos Correia Falcaol Secretário de Estado de GoverÁo JRNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.