GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^-W DE Of DE âe?CMSéo DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO GIBÓIA, com sede no Povoado Gibóia e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO GIBÓIA, com sede no Povoado Gibóia e foro na Comarca de Gararu - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de étfyefatfao de 2003,^82°^ da Independência e 115 o da República. JRNC acpgV
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