Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5170, de 5 de dezembro de 2003
Nº 5170/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°áV%) DE Of DE 4eZtw64? DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JOVEM RECREATIVA CUMBENSE, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JOVEM RECREATIVA CUMBENSE, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q5 de d%%/rtffoo de 2003,JJU 5 -da4ndependência e 115 o da República JRNC. ajrc