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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5168, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5168/2003

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Art. 2. Art. 3.
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%M:ÉGOVERNO DE SERGIPE LEI N° $-tW DE O? DE AfrezMó^° DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PASTINHO II, com sede no Povoado Pastinho II e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PASTINHO II, com sede no Povoado Pastinho II e forona Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÔF de dêtypijüfoo de 2003^iaZLda Independência e 115° da República. JRNC adcppll

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