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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5158, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5158/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI WS:JSS DE OfT DE úefre/y$éo DFtêQS Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARAÍBAS DE BAIXO, com sede no Povoado Caraíbas e foro na Comarca de Simão Dias - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Ler. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CARAÍBAS DE BAIXO, com sede no Povoado Caraíbas e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Of de di 115 o da República de 200^+8^-43 Independência e JRNC adccbV

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