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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5153, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5153/2003

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Art. 2.
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ari GOVERNO DE SERGIPE LEI N°SV^ DE OS DE ÔeZeMSéo DE 2003

Reconhece de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO FRANCISCO CATARINO DA FONSECA (CECFCF), com sede na Cidade de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO FRANCISCO CATARINO DA FONSECA (CECFCF), com sede na Cidade de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $f de 115 o da República. pendência e JRNC. ccfcf

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