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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5144, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5144/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°tfiK DE Cf DE âeze^e^o DE 2003

Reconhece de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE TELHA, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE TELHA, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
Esta Lev entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4T de ckqfajfao jjer^003; 182°dç Independência e 115 o da República. ficoaemos Secretário de Estado de Governo JRNC ccschpt

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