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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5141, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5141/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°íü4i DE 05 DE âeZGMôao DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PILÕES, com sede no Povoado Pilões e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PILÕES, com sede no Povoado Pilões e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de déi/mA^o de^2003; 182° da Independência e 115° da República. JRNC adcpp3 c

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