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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5140, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5140/2003

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Art. 2. Art. 3.
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ZM,;^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fMo DE Od" DE ôeXeniSéo DE 2003

Reconhece 4e utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE NESTOR, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE NESTOR, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em. Aracaju, Cf de At?m$too Az 2003; 182° da Independência e 115 o da República. JRNC. acpn

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