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Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5138, de 5 de dezembro de 2003
Nº 5138/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°í-^f
Art. 2.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3., Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õtf de óU%wJ(fio ^2003 ; 182° da Independência e 115 o da República JRNC ammfiii
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