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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5138, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5138/2003

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2 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°í-^f

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õtf de óU%wJ(fio ^2003 ; 182° da Independência e 115 o da República JRNC ammfiii

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