Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5137, de 5 de dezembro de 2003

Nº 5137/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fVZf DE 0$ DE teZenséão DE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CEDRO, com sede no Povoado Cedro e foro na Comarca de Laranjeiras - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CEDRO, com sede no Povoado Cedro e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ç? de ^%^% ? de 20j)3fl82° daíndependência e 115 o da República. JRNC. adcpc4°

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.