GOVERNO DE SERGIPE LEI N° z à3B DE Or DE Ae^er/us$o DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "FRUTO DO AMANHÃ", com sede na Comunidade Tanque Novo e foro na Comarca de Poço Verde - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "FRUTO DO AMANHÃ", com sede na Comunidade Tanque Novo e foro na Comarca de Poço Verde - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OST de ^f-^^to de^603; 182°^a Independência e 115° da República. 7 X X MARIlJjyCARVALHQ MANDARINO IRNADORj^DO EI EMEXEROCÍO k íicodemósX%rreia Falci Secretário de Estado de Governo JRNC acfaV
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