W M GOVERNO DE SERGIPE LEI N"jW /) ^ 0^ DEJ^^e/n ano DE 2003
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE BARRAQÜEIROS E USUÁRIOS DE ESPAÇO PÚBLICO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju -SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE BARRAQÜEIROS E USUÁRIOS DE ESPAÇO PÚBLICO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as c^sposições-^trconteário Aracaju, (9^" de dsij$z—JC^xàe 2003, 182° da^ Independência e 115° da República MARfajMCAKVAltíQ MANDARJNO GÓ/mNADO!vLf)O EMÍEXEKtítCl( k açodemos Lorrenrmicai Secretário de Estado de Gi V to JRNC abueps
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