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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5128, de 3 de dezembro de 2003

Nº 5128/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ftâ DE 03 DEJtezwveO DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede no Povoado Poxim, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede no Povoado Poxim, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de -àf- 115 o da República. a Independência e JRNC adcscjl

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