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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5127, de 3 de dezembro de 2003

Nº 5127/2003

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2 Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^$f

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de Áf-^JSr^o de 2003^1SZLda Independência e 115 o da República. JRNC adcppc

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