Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5122, de 2 de dezembro de 2003

Nº 5122/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

tí GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^tó DE 6% DE J%nHrsvtoto DE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO PAU DE COLHER, com sede no Povoado Pau de Colher e foro na Comarca de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO PAU DE COLHER, com sede no Povoado Pau de Colher e foro na Comarca de Simão Dias - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, OZ, de de 115 o da República. de 2003; 182° da Independência e MARILIAdiRVALHOlMANDARINí GOWWNADORA EM EXERCI JRNC acspppc

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.