GOVERNO DE SERGIPE LEI N°MM DE 01 DE Jtemesi ^o DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DESCOBERTO, com sede no Povoado Descoberto e foro na Comarca de Carira - SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DESCOBERTO, com sede no Povoado Descoberto e foro na Comarca de Carira - SE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0^. de My^/-^ de 2003, 182° da Independência e 115° da República MAR1UJ4 CARVALHO M fADORAI DO i fEMEJCERÚÍCl GO rs Correia Falcão ^Secretário de Estado de Govern JRNC acod
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