GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^F DE OI DEJtfttsxtsrtO DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TAQUARI, com sede na Comunidade Taquari e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TAQUARI, com sede na Comunidade Taquari e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2003, 182° da Independência e Aracaju, 0Jde ^ 115 o da República. VALHpMANDARINO fADORAÍPQ ESTADO, MEXERCIi demos Correia Fãí Secretário ae Estado de Gove, JRKC act
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