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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5117, de 2 de dezembro de 2003

Nº 5117/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-^F DE 02 DEJeamvno DE2003 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE SÃO BENTO DE CIMA, com sede na Comunidade São Bento de Cima, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D" Ajuda - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE SÃO BENTO DE CIMA, com sede na Comunidade São Bento de Cima, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"Ájuda - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d% de cLy^J^o de 2003 J J-83 a -da^Independência e 115 o da República JRNC accsbc

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