mi GOVERNO DE SERGIPE LEI N° srMf DE (fi DEjeteotano DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DE GRACCHO CARDOSO, com sede na Cidade de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DE GRACCHO CARDOSO, com sede na Cidade de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OX de de ^oyLk-o de 2O0^rr^3^a Independência e 115 o da República. OMANÜARINO !ADORÀ pà$STé EMEXEBCiCÀ Nicodemos Correia Fatcâ Secretário de Estado de Gover, JRNC aagc
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