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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5112, de 28 de novembro de 2003

Nº 5112/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ZMl DE ctt DE rf?isé^vx+o DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA DOS CARENTES IDOSOS, cora sede no Conjunto Fernando Collor e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro -SE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA DOS CARENTES IDOSOS, com sede no Conjunto Fernando Collor e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, " de ^t/L/^- o de 2093rH?2%ia Independência e 115° da República MAJULU^^ALHÓIMANDARINO. GOl(JPFNADORA EWP$MD(f, EMÊXEReiClO rs Nkodeí^íos^orreia^^cãi Secretário de Estado de Govi JRNC abei

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