- T".Í GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fMO DE $-b DE ráué^mO DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FAZENDINHA, com sede no Povoado Fazendinha éforo na Comarca de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FAZENDINHA, com sede no Povoado Fazendinha éforo na Comarca de CariraSE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aracaju, °^P de 115° da República. 4,; Independência e CARVALHO)MANDARIN( RNADOl EMEXERCH icoaemos correu Secretário de Estado de Goverth JRNC. acp/7
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