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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5108, de 26 de novembro de 2003

Nº 5108/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fJW DE fy DE SO^VKO DE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO BELA VISTA, com sede no Povoado Bela Vista, Município de Pednnhas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art, I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO BELA VISTA, com sede no Povoado Bela Vista, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá -SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o% de ^c/Á—L^3e 2003; 182° da Independência e 115 o da República JRNC amp bvl

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