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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5107, de 26 de novembro de 2003

Nº 5107/2003

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Art. 2. Art. 3.
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J W ;t GOVERNO DE SERGIPE LEI N°à:Jâ? DE ^h DE M6oéÂf6 40DE 2003

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE PEDRINHAS ACASPE, com sede no Logradouro Fazenda Senhor do Bomfim e foro na Comarca de Poço Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE PEDRINHAS - ACASPE, com sede no Logradouro Fazenda Senhor do Bomfrm e foro na Comarca de Poço Redondo - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (% àc(^oc^-L^o de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. JRNC acap

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