Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5106, de 26 de novembro de 2003
Nº 5106/2003
GO%"ERNO DE SERGIPE LEI WXiOÍ DE k(?DE sSe^^^o DE 2003
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRA DE LÉGUA, com sede no Povoado Pedra de Légua e foro na Comarca de Itabaianinha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1°. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRA DE LÉGUA, com sede no Povoado Pedra de Légua e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.