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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5100, de 26 de novembro de 2003

Nº 5100/2003

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Art. 2. Art. 3.
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tf- $3 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°rtoe DE ty DE tá fá-is ,u? DE2003 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TRAVESSÃO, com sede no Povoado Travessão e foro na Comarca de Itabaianinha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TRAVESSÃO, com sede no Povoado Travessão e foro na Comarca de ítabaianinha - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-h de /^f ü ^—W J de^QO^T"H$^° da Independência e li 5 o da República. JRNC ad cp tV

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