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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5091, de 26 de novembro de 2003

Nº 5091/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° SOSi DE ty DE fSouénwo DE2003 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MACOTA, com sede no Povoado Mecota e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MACOTA, com sede no Povoado Macota e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, fàp de Y^fJ^—L-ode 2p8^ 182° dàXndependência e 115° da República. IfaodemosCofreí f CARVALtio PANDARINO ÍADOMADi EMEXERCÍi Secretário de Estado de Govern JRNC adcpm5°

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