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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5088, de 26 de novembro de 2003

Nº 5088/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°A2M DE 34 DE ^Í^Í uno DE 2003

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INOCÊNCIO NOGUEIRA DOS SANTOS, com sede no Povoado Catingueira, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Art. I o , Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INOCÊNCIO NOGUEIRA DOS SANTOS, com sede no Povoado Catingueira, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 115°daRepúbl dependência e JRNC.

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